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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Planejamento e Orçamento Público na Constituição Federal de 1988.



A Constituição Federal de 1988 determinou significativas mudanças na abrangência, no conteúdo, e no processo de elaboração dos instrumentos formais de planejamento e orçamento.
Grande parte delas permanece desconhecidas da sociedade em geral, de parcelas significativas dos "formadores de opinião" e até mesmo de segmentos da burocracia, inclusive dentro do próprio poder Executivo.


O processo de elaboração do Orçamento Público no Brasil obedece a um ciclo integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a CF/1988, compreende o Plano Plurianual (PPA), A Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA).

  
Entre as mudanças merecem destaque:

1- O Orçamento Geral da União (OGU) foi substituído por uma Lei Orçamentaria Anual (LOA) que engloba três orçamentos:
a) O Orçamento Fiscal.
b) O Orçamento da Seguridade Social.
c) O Orçamento de Investimentos.


2- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).

3- Receitas Próprias.
4- Receitas de contribuição sobre Folha de Pagamento.
5- Receitas sobre o PIS e PASEP.
6- Lei 4.320/1964 que: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
7- Recursos do Tesouro Nacional.
8- Pagamento Descendial.
9- Transferência Semestral.

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