A Constituição Federal de 1988 determinou significativas mudanças na abrangência, no conteúdo, e no processo de elaboração dos instrumentos formais de planejamento e orçamento.
Grande parte delas permanece desconhecidas da sociedade em geral, de parcelas significativas dos "formadores de opinião" e até mesmo de segmentos da burocracia, inclusive dentro do próprio poder Executivo.
O processo de elaboração do Orçamento Público no Brasil obedece a um ciclo integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a CF/1988, compreende o Plano Plurianual (PPA), A Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e a Lei Orçamentaria Anual (LOA).
Entre as mudanças merecem destaque:
1- O Orçamento Geral da União (OGU) foi substituído por uma Lei Orçamentaria Anual (LOA) que engloba três orçamentos:
a) O Orçamento Fiscal.
b) O Orçamento da Seguridade Social.
c) O Orçamento de Investimentos.
2- Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).
3- Receitas Próprias.
4- Receitas de contribuição sobre Folha de Pagamento.
5- Receitas sobre o PIS e PASEP.
6- Lei 4.320/1964 que: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
7- Recursos do Tesouro Nacional.
8- Pagamento Descendial.
9- Transferência Semestral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário