Seu municipio ja fez convocação da Conferência Municipal de sua Cidade? O prazo para os prefeitos convocarem termina hoje.
Conforme os Art. 32 e 27 do REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DO AMAZONAS A
Sociedade Civil organizada tem AUTÔNOMIA para convocar a Conferência
Municipal da Cidade caso o executivo municipal (prefeito) não convoque até meia noite de hoje 22/03/2013.
Art.
32 O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a
Conferência Municipal até o dia 22 de fevereiro de 2013 mediante ato
publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla
divulgação, explicitando, na divulgação do evento, a sua condição de
"Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades".
§ 1º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativo ou entidades representativas em nível municipal, de no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecido no art. 27 deste Regimento, poderão fazê-la no período do dia 23 de fevereiro ao dia 30 de março de 2013, divulgando-a pelo meio de comunicação local.
§ 3º Após os prazos estabelecidos, o Executivo envolvido, apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 30 de março de 2013.
§ 1º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativo ou entidades representativas em nível municipal, de no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecido no art. 27 deste Regimento, poderão fazê-la no período do dia 23 de fevereiro ao dia 30 de março de 2013, divulgando-a pelo meio de comunicação local.
§ 3º Após os prazos estabelecidos, o Executivo envolvido, apesar de perder a prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo até o prazo de 30 de março de 2013.
Art.
27 A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual
das Cidades do Amazonas, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte
composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais e municipais, 42,3%
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e
VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Parágrafo único: todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na política de desenvolvimento urbano.
§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
§ 2º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais e municipais, 42,3%
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e
VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Parágrafo único: todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na política de desenvolvimento urbano.
§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
§ 2º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.
"Precisamos mobilizar todos os 62 municipios do Amazonas até 30/03/2013 para fazerem suas Conferências e criarem seus Conselhos Municipais das Cidades visando a tão sonhada Gestão Participativa com a Sociedade e o Controle Social dos atos públicos do Poder Executivo referentes a politicas públicas que irão preparar às cidades para o futuro de nossas novas gerações".
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